Na noite de terça-feira, 13 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária no Brasil. O projeto, que estabelece novas regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição do imposto, é uma peça-chave na modernização do sistema tributário nacional. A votação dos destaques está prevista para a quarta-feira, 14 de agosto, e, após isso, o texto seguirá para o Senado.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR
O Comitê Gestor será estruturado da seguinte forma:
• Conselho Superior: Órgão máximo responsável por decisões estratégicas.
• Secretaria Geral: Responsável pela administração geral e organização do comitê.
• Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas: Encarregada de interações e coordenação entre diferentes níveis de governo.
• Corregedoria: Atua na supervisão e controle das atividades do comitê.
• Auditoria Interna: Responsável pela fiscalização e auditoria das ações do comitê.
• Diretoria Executiva: Composta por 9 diretorias, incluindo Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
A composição do comitê será a seguinte:
• 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos estaduais e distrital.
• 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para um mandato de quatro anos. A proposta inclui uma inovação importante: 30% das vagas na Auditoria Interna serão ocupadas por mulheres, seguindo o princípio de inclusão inspirado na legislação eleitoral. No entanto, essa cota de participação feminina não se aplicará ao Conselho Superior, conforme destacado pelo relator do projeto.
Reuniões e Deliberações
O comitê deverá realizar reuniões obrigatórias a cada três meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário. Para a aprovação das deliberações, serão exigidos:
• A maioria absoluta dos votos dos representantes.
• A aprovação de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país.
• A maioria absoluta dos votos dos representantes dos municípios e do Distrito Federal.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO ITBI E ITCMD
O projeto também aborda questões relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A proposta estabelece que o ITCMD não incidirá sobre bens destinados a entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e instituições sem fins lucrativos com finalidade pública e social.
A alíquota máxima para o ITCMD será fixada pelo Senado e aplicada pelos estados e pelo Distrito Federal, sendo progressiva conforme o valor do legado ou da doação. Os grandes patrimônios serão tributados com a alíquota máxima, mas os estados terão a responsabilidade de regulamentar o valor considerado “grande patrimônio”.
Uma das principais mudanças no PLP 108/2024 é a alteração no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova redação prevê que a antecipação do pagamento do ITBI será opcional para o contribuinte. Anteriormente, o ITBI deveria ser pago no momento do registro da propriedade no cartório de imóveis.
Com a nova norma, os municípios e o Distrito Federal terão a liberdade de permitir o pagamento antecipado, podendo oferecer uma alíquota menor para incentivar essa prática. O relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), explicou que a alteração busca combater os contratos informais conhecidos como “contratos de gaveta”, que permitem a transmissão da posse sem a formalização da propriedade.
Em relação à previdência privada, o relator determinou que o ITCMD será cobrado apenas sobre planos de previdência com prazo inferior a cinco anos. Essa medida visa limitar a taxação a planos de curto prazo e evitar a tributação sobre planejamentos tributários mais longos. O texto busca um equilíbrio entre as necessidades dos estados e as resistências encontradas na Câmara.
Destaques e Emendas
Durante a votação, foram apresentados sete destaques ao projeto, incluindo pedidos para a votação em separado de artigos específicos. Entre os destaques, está a proposta do PP para a votação separada do artigo relativo ao ITCMD e do PSOL para a emenda que trata do Imposto Sobre Grandes Fortunas. Além disso, há uma solicitação para a votação separada de um trecho sobre a avaliação quinquenal dos regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento, apresentada pelo PL.
O relator Benevides também acatou emendas para garantir a participação de procuradores estaduais e representantes das carreiras tributárias no Comitê de Harmonização, atendendo a uma demanda das associações de procuradores que criticaram a sub-representação da Advocacia Pública.
Aspectos Adicionais do Projeto
O PLP 108/2024 inclui a criação da Câmara Superior, a última instância administrativa para o julgamento do IBS. A Câmara Superior será composta por representantes das administrações tributárias e dos contribuintes, e seu objetivo é pacificar a jurisprudência tributária. Também está prevista a participação de representantes dos contribuintes em processos administrativos, com nomeação por entidades representativas e aprovação em processo seletivo público.
A uniformização da jurisprudência administrativa será realizada pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, que visa evitar a criação de jurisprudências distintas para o IBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS).
FUNDOS DE COMBATE À POBREZA
O projeto também prevê uma regra de transição para estados que atualmente alocam uma parte significativa da receita do IBS para fundos estaduais de combate à pobreza. O novo teto estabelecido é de 1% da receita do IBS. Para acomodar estados como o Rio de Janeiro, que atualmente destina 11% da receita para esses fundos, o projeto incluiu um período de transição de 25 anos até que o novo teto de 1% entre em vigor.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a votação dos destaques, o PLP 108/2024 seguirá para o Senado. A expectativa é que os senadores iniciem a discussão sobre o PLP 68/2024, que trata da primeira parte da reforma tributária, em novembro, após as eleições municipais. O andamento do PLP 108/2024 no Senado ainda não tem uma data definida.
A proposta de reforma tributária em tramitação traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, com a criação de um Comitê Gestor estruturado e a introdução de novas regras para a tributação de heranças e previdência privada. A inclusão de quotas de participação feminina e a regra de transição para fundos de combate à pobreza refletem um esforço para modernizar e tornar o sistema mais justo e eficiente. A discussão e aprovação final no Senado serão os próximos passos para a implementação dessas mudanças.