Novas diretrizes asseguram que a escolha do foro seja pertinente ao domicílio das partes ou local da obrigação, mas podem fundamentar argumentos de incompetência de juízo.
Introdução
No dia 4 de junho de 2024, o Presidente da República sancionou uma relevante modificação no Código de Processo Civil (CPC). Trata-se da Lei Nº 14879/2024, que estabelece novas diretrizes para a eleição de foro. A mudança visa assegurar que a escolha do foro tenha uma conexão lógica e justificável com as partes envolvidas ou com o local onde a obrigação deve ser cumprida. Além disso, a lei introduz uma nova medida para coibir práticas abusivas relacionadas ao ajuizamento de ações em foros aleatórios. Esta alteração é crucial para promover uma maior equidade e eficiência no sistema judicial brasileiro.
Texto da Lei
A lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o artigo 63 do CPC, que agora passa a ter a seguinte redação:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (NR)
Objetivos da Alteração
A principal motivação por trás dessa alteração é evitar abusos no uso da eleição de foro, que podem prejudicar uma das partes envolvidas na ação judicial. Frequentemente, a escolha de um foro sem qualquer ligação substancial com as partes ou com o local da obrigação pode resultar em dificuldades logísticas e financeiras, bem como em desvantagens processuais para a parte menos favorecida.
- Pertinência com o Domicílio ou Local da Obrigação: A nova redação do artigo 63 assegura que a escolha do foro tenha uma relação lógica e justificável com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local onde a obrigação deve ser cumprida. Isso visa garantir que as ações judiciais sejam manejadas em locais acessíveis e relevantes para ambas as partes.
- Combate ao Ajuizamento em Juízo Aleatório: A inclusão do § 5º tem como objetivo combater a prática do “forum shopping,” onde uma parte escolhe um foro aleatório na tentativa de obter uma vantagem processual indevida. Com a nova legislação, o ajuizamento de ações em foros sem conexão pertinente pode ser considerado abusivo, permitindo que o juiz decline a competência de ofício para o foro apropriado.
Impacto Prático
A alteração tem o potencial de gerar um impacto significativo no sistema jurídico brasileiro. Ao estabelecer critérios claros para a eleição de foro, a lei:
- Protege as Partes: Garante que as partes não sejam submetidas a foros que lhes tragam desvantagens ou dificuldades desnecessárias.
- Promove a Justiça: Assegura que as ações sejam julgadas em foros que tenham uma relação direta com o caso, promovendo uma justiça mais equitativa e eficiente.
- Reduz Litígios Abusivos: Diminui a possibilidade de litígios abusivos e estratégicos, onde uma das partes poderia se beneficiar indevidamente de um foro desfavorável à outra parte.
No contexto das novas diretrizes, a escolha do foro deve seguir o domicílio das partes, seja autor ou réu. Em casos de autores estrangeiros, a sede dos procuradores no Brasil pode ser considerada. Essa abordagem é vista como não prejudicial, mas pode aumentar as alegações de incompetência do juízo.
Considerações Finais
A mudança no Código de Processo Civil representa um avanço importante para o sistema judiciário brasileiro. A nova legislação não só protege os direitos das partes envolvidas em ações judiciais, mas também promove uma administração mais justa e eficaz da justiça. A medida fortalece a confiança no sistema judicial, assegurando que a eleição de foro seja feita de maneira transparente e pertinente.
A alteração da lei, portanto, não apenas corrige práticas abusivas, mas também reforça os princípios de justiça e equidade, fundamentais para o funcionamento adequado do sistema jurídico. Não obstante essa mudança ser um passo positivo na contínua evolução do direito processual brasileiro, a redação do dispositivo possa ser considerada insatisfatória por alguns profissionais do direito.